A Constituição de 1934 representou um marco no Brasil ao ser a pioneira em estipular a responsabilidade do Estado na proteção dos recursos naturais do país, reconhecendo-os como patrimônio público, a fim de entender sua importância para mitigação de mudanças climáticas.

O governo Vargas implementou uma série de modernizações que visavam a industrialização, a urbanização e a inserção do Brasil no mercado internacional. Com isso, surgiram os primeiros movimentos de preservação ambiental, impulsionados tanto por pressões internas quanto internacionais com a estipulação de metas climáticas.
O Código Florestal de 1934, instituído pelo Decreto nº 23.793, foi uma das principais conquistas legislativas deste período, cujo objetivo era regular a preservação florestal, afirmando o compromisso do Estado em relação ao meio ambiente.
O Código de 1934 classificou as florestas em quatro tipologias:
- Florestas protetoras: destinadas à conservação dos recursos hídricos, à prevenção da erosão do solo, e à preservação de áreas com valor estético ou histórico, e sua proteção era considerada compromisso do governo federal e dos estados,
- Florestas remanescentes: áreas que já tinham sido exploradas anteriormente mas mantinham biodiversidade importantes e poderiam ser transformadas em parques nacionais para sua preservação,
- Florestas modelo: áreas artificiais, planejadas e cultivadas para fins econômicos, especialmente para a produção de madeira destinada ao extrativismo.
- Florestas de rendimento: destinadas à exploração intensiva de madeira e recursos florestais, sendo o principal alvo da extração no Brasil da época.
O conceito de área de preservação no Brasil, tal como é conhecido hoje, tem seu início no Código Florestal de 1934. Embora o termo “Área de Preservação Permanente (APP) ” não tenha sido utilizado explicitamente, as florestas protetoras, descritas no Art. 4º, são, na prática, equivalentes às áreas que hoje são reconhecidas como APPs.
Essas áreas eram destinadas à proteção de recursos naturais essenciais para a manutenção dos ecossistemas, como cursos d’água e fauna ameaçada.
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Contudo, a legislação não estabelecia uma proteção efetiva para todas as áreas naturais, uma vez que a exploração econômica ainda era permitida em algumas delas, desde que não fossem parques oficiais.
Sendo assim, essa flexibilidade não assegurava totalmente a preservação da biodiversidade regional, mas apenas a manutenção de uma cobertura vegetal que, muitas vezes, não correspondia aos ecossistemas naturais.
Portanto, o Código Florestal de 1934, embora ainda repleto de dicotomia entre conservação e exploração com fins monetários, foi um marco pioneiro importante para o avanço da preservação ambiental brasileira.
Relação com o Projeto Mejuruá
Iniciativas como o Projeto Mejuruá da BR ARBO apontam o potencial da conservação florestal amazônica para atingirem as metas sustentáveis, sendo considerado um projeto de viés ambiental.
Projetos como o Mejuruá contribuem para o mercado de carbono global ao preservar ecossistemas, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia local, alinhando-se com a perspectiva de transição para uma economia mais sustentável.
Ana Carolina Turessi